Indices Obrigatórios Aplicados


 Atualizado em 03 de junho de 2026

Neste espaço estão os relatórios de acompanhamento do cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais estabelecidos.

1 - Despesa total com pessoal (Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 19 e 20).

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu que o limite máximo da despesa total com pessoal do Legislativo em relação à receita corrente líquida do Município é de 6%, bem como outros dois sublimites para melhor acompanhamento e controle dos gastos: o limite prudencial, de 5,7%, e o limite de alerta, de 5,4%.

O recomendável é que o órgão mantenha a despesa total com pessoal abaixo do limite de alerta. A extrapolação do limite de alerta não implica nenhuma sanção ao órgão ou ao gestor, apenas autoriza o Tribunal de Contas do Estado TCE-ES a fazer uma advertência ao Chefe do Poder para que acompanhe mais de perto os gastos; os órgãos que ultrapassarem o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Se o gasto ultrapassar o limite máximo, além das sanções anteriores, o ente fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.

Tabela 1 - Evolução da despesa total com pessoal da Câmara  Municipal de Guarapari em relação à receita corrente líquida do Município.
                                      2012         2013         2014         2015         2016         2017         2018         2019    
1º quadrimestre 2,46% 2,58% 2,95% 2,57% 2,71% 2,45% 2,85% 2,72%
2º quadrimestre 2,40% 2,66% 3,02% 2,59% 2,91% 2,85% 2,82% 2,75%
3º quadrimestre 2,47% 2,81% 2,70% 2,83% 3,20% 2,97% 3,03%  

Fonte: Relatórios de Gestão Fiscal.

 

2 - Despesa com folha de pagamento (Constituição Federal, art. 29-A, § 1º).

A Constituição Federal estabelece a Câmara Municipal não pode gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

Tabela 2 - Evolução da folha de pagamento. Despesa empenhada, liquidada e paga.

 

        2012

        2013

        2014

        2015

        2016

        2017

        2018

(A) Folha de Pagamento

R$ 4.324.338,44 R$ 5.294.126,02 R$ 5.529.942,29 R$ 6.160.690,68 R$ 6.804.915,94 R$ 6.135.390,02 R$ 6.886.812.15
(B) Duodécimo R$ 6.913.745,24 R$ 7.899.114,60 R$ 7.981.146,84 R$ 9.130.451,76 R$ 9.909.943,80 R$ 10.253.805,30 R$ 10.798.317,53

(C) Participação da folha de pagamento no duodécimo (A/B)

62,54% 67,02% 69,29% 67,47% 68,67% 59,84% 63,78%

 

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