Ordem Cronológica de Pagamento

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Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

No âmbito da Câmara Municipal de Guarapari, os critérios para cumprimento da Ordem Cronológica dos Pagamentos foram regulamentados pela Portaria nº 7.205/2021.

Identificação Número Data Publicação
ORDEM CRONOLOGICA -2026 01/01/2026 DETALHES ANEXOS
ORDEM CRONOLOGICA -2025 21/02/2025 DETALHES ANEXOS
ORDEM CRONOLOGICA -2024 26/02/2024 DETALHES ANEXOS
Ordem Cronológica de Pagamento - 2023 31/01/2023 DETALHES ANEXOS
Ordem Cronológica de Pagamento - 2022 31/12/2022 DETALHES ANEXOS
Ordem Cronológica de Pagamento - 2021 31/12/2021 DETALHES ANEXOS
Ordem Cronológica de Pagamento - 2020 31/12/2020 DETALHES ANEXOS
Ordem Cronológica de Pagamento - 2019 31/12/2019 DETALHES ANEXOS
Ordem Cronológica de Pagamento - 2018 31/12/2018 DETALHES ANEXOS
Ordem Cronológica de Pagamento - 2017 31/12/2017 DETALHES ANEXOS

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