Ordem Cronológica de Pagamento

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Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

No âmbito da Câmara Municipal de Guarapari, os critérios para cumprimento da Ordem Cronológica dos Pagamentos foram regulamentados pela Portaria nº 7.205/2021.

Identificação Número Data Publicação
Ordem Cronológica de Pagamento - 2016 31/12/2016 DETALHES ANEXOS

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