LEGISLAÇÃO SOBRE DIÁRIAS


 Atualizado em 04 de junho de 2026

O Decreto Legislativo nº 008/1994 institui na Câmara Municipal de Guarapari o sistema de diária, fixa valores e dá outras providências para despesas com viagem a serviço desta Câmara, que pode ser acessado através do link abaixo:

DECRETO LEGISLATIVO nº 08 de 10 de junho de 1994  (ato original)

Os valores da diária fixados na tabela integrante do Decreto nº 008/1994 utilizam a unidade de medida de UFMG – Unidade Fiscal do Município de Guarapari. O valor da UFMG a viger no exercício de 2022, é de R$ 86,5961, conforme art. 8º do Decreto nº 791/2021, publicado no DOM/ES em 21 de dezembro de 2021.
 

                 TABELA DE DIÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

                                 (CONFORME ART. 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/1994)

CARGO / FUNÇÃO VALOR PARA LOCAIS
DENTRO DO ESTADO
VALOR PARA LOCAIS
FORA DO ESTADO
VEREADOR 10,0 UFMG 20,0 UFMG
DIRETOR GERAL
PROCURADOR GERAL
ASSESSOR LEGISLATIVO
8,0 UFMG 18,0 UFMG
ASSESSOR ADJUNTO
CHEFE DE GABINETE
6,0 UFMG 14,0 UFMG
OUTROS SERVIDORES 4,0 UFMG 10,0 UFMG


                               Acesse as informações sobre Diárias através dos links abaixo:

RELAÇÃO DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS
BOLETIM DE DIÁRIA

 

 

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