A Controladoria Geral da Câmara Municipal de Guarapari atua por meio de pareceres, alertas, instruções normativas, relatórios de auditoria, relatório anual do controle interno sobre a prestação de contas, ou, até mesmo, por recomendações que tem por finalidade corrigir possíveis falhas, vícios ou deficiências operacionais detectadas nos Setores desta Casa.
Assim sendo, as atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral ao longo do exercício financeiro são planejadas levando-se em consideração os seguintes aspectos:
- Estrutura física e de pessoal do órgão de controle interno;
- Processos e/ou demandas que envolvem a materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos e ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores);
- Fiel observância dos princípios basilares da Administração Pública;
- Manifestações e/ou recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) em processos pertinentes à Câmara Municipal;
- Procedimentos já padronizados e implementados por Instrução Normativa e que apresentam maior risco ou vulnerabilidade de recurso público;
- Demandas oriundas da Presidência da Câmara, dentre outros.
Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas serão aqueles definidos como conjunto de averiguações (auditorias) que permitirão obter evidências e/ou conjunto probatório necessário e adequado para verificar o correto cumprimento das leis e normas que lhe regulamentam, o que culminará na formulação e fundamentação de Manifestação da Controladoria Geral, que objetivará minimizar os riscos inicialmente detectados que, posteriormente, será levado ao conhecimento da Unidade Executora auditada e do Chefe do Poder Legislativo.
Portanto, a realização de auditorias é apenas parte das atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral, a qual é responsável pela coordenação e orientação macro dos sistemas de controle interno implantados e verificação de sua correta execução pelas Unidades Gestores.
Desta feita, em todo exercício financeiro é dever da Controladoria Geral elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) e o Relatório Anual de Atividades Realizadas pelo Controle Interno (RELACI) em conformidade com o planejamento previamente executado pelo órgão central de controle interno, tendo como fundamento os diversos aspectos acima indicados.
Por fim, esclarecemos que o PAAI e o RELACI anteriormente mencionados não intencionam "esgotar" o rol das "ações" a serem realizadas pela Controladoria Geral, mas somente estabelecer a prioridade de sua atuação na medida da possibilidade e capacidade técnica dos servidores.