Titular: Vereadores
Telefone: (27) 3261-3414
E-mail:
Compete aos Vereadores: Regimento Interno
Art. 60º – Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo Municipal para uma legislatura preestabelecida em Lei, pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.
Art. 61º – Compete ao Vereador:
I. Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário;
II. Votar e ser votado na eleição da Mesa e das comissões Permanentes;
III. Apresentar proposições que visem o interesse coletivo;
IV. Usar as palavras em defesa das proposições apresentadas que visem o bem comum e o interesse do Município, ou em oposição quando as julgarem prejudiciais aos interesses públicos;
V. Participar das Comissões Especiais.