Diretoria Contábil


 Atualizado em 03 de junho de 2026

Titular: ADRIANA TRINDADE FERREIRA

Telefone: (27) 3361-1730/ (27) 3361-1715 - Ramal 202

E-mail: [email protected]  

Atribuições:

  1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara;
  2. Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
  3. Fazer registrar, sintética e analiticamente em todas as suas fases, operações da Gamara, resultantes e independentes da execução orçamentária;
  4. Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
  5. Levantar, na época própria, o balanço geral da Gamara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
  6. Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
  7. Visar todos os documentos contábeis;
  8. Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
  9. Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
  10. Acompanhar a execução orçamentária da Gamara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
  11. Controlar as despesas administrativas da Gamara no limite previsto em lei;
  12. Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
  13. Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
  14. Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes;
  15. Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Gamara;
  16. Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Gamara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado; 
  17. Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro;
  18. Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
  19. Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
  20. Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;
  21. Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
  22. Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal “Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000”;
  23. Controlar verbas recebidas e aplicadas;
  24. Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
  25. Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
  26. Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
  27. Propor normas internas contábeis;
  28. Registrar os atos e fatos contábeis;
  29. Organizar dados para a proposta orçamentária;
  30. Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
  31. Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
  32. Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
  33. Desempenhar outras atividades afins.

 

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