25 de março – Dia Nacional da Constituição

Esta data foi instituída como forma de relembrar a história nacional e, diante disto, a Câmara Municipal de Guarapari juntou informações para relembrar cada Constituição Federal que foi promulgada ou outorgada no Brasil.


24 de março de 2022 às 00h00.

É comemorado nesta sexta-feira, 25 de março, o Dia Nacional da Constituição. Esta data foi estipulada em referência a 1ª Constituição Brasileira, outorgada pelo imperador Dom Pedro I em 25 de março de 1824. Ao longo da história da nação, desde a independência até o período da nova república o país já teve 7 Constituições, com a mais recente prestes a completar os 34 anos de vigência.

Esta data foi instituída como forma de relembrar a história nacional e, diante disto, a Câmara Municipal de Guarapari juntou informações para relembrar cada Constituição Federal que foi promulgada ou outorgada no Brasil.

1ª Constituição – 1824 (Brasil Império)

A primeira Constituição Brasileira foi imposta por Dom Pedro I, em 25 de março de 1824, no período imperial. Embora houvesse uma Assembleia Constituinte, estabelecida em 1823, o projeto apresentado para ser a 1ª Carta Magna do Brasil não agradou o imperador, visto que previa a redução dos poderes do regente, levando Dom Pedro a dissolver a assembleia e outorgar (impor) seu próprio projeto, estabelecendo também o 4º poder, conhecido como Poder Moderador e superior aos poderes do Executivo, Legislativo e Judiciário.

2ª Constituição – 1891 (1ª República)

A segunda Constituição Brasileira foi proclamada em 15 de novembro de 1891, e estabeleceu o início da 1ª República no país. A nova Carta Magna, que definiu um novo regime de governo após o fim da monarquia, também trouxe mudanças significativas, dentre elas estão a instituição da República Federativa, a independência dos poderes, a criação do sufrágio, porém impedindo que mendigos e analfabetos votassem, a separação entre Igreja e Estado e a instituição do Habeas Corpus. Foi neste documento que ficou decidido o presidencialismo no lugar do parlamentarismo existente antes.

3ª Constituição – 1934 (2ª República)

A 3ª Constituição Brasileira foi proclamada em 16 de julho de 1934 e baseada no documento elaborado pela Assembleia Constituinte de 1933, que foi presidida por Getúlio Vargas. A 3ª Carta Magna trouxe marcas características de Vargas, como a criação das leis trabalhistas, a instituição da jornada de trabalho de 8 horas diárias, o repouso semanal, férias remuneradas, centralização do poder no Governo Federal, criação da Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho e o direito de voto às mulheres.

4ª Constituição – 1937 (Estado Novo)

A 4ª Constituição Brasileira foi outorgada (imposta) em 10 de novembro de 1937 por Getúlio Vargas, que também foi o responsável pela revogação da Constituição de 34, e instituiu o período conhecido como Estado Novo. A Carta Magna também instituiu a pena de morte, a supressão da liberdade de imprensa e partidária, a extinção da independência entre os três os poderes e a restrição das prerrogativas do Congresso Nacional com a suspensão da imunidade parlamentar, possibilidade de prisão e exílio de opositores ao governo e eleição indireta para presidente da República, com um mandato de 6 anos.

5ª Constituição – 1946 (Reinstaurou a democracia)

A 5ª Constituição Brasileira foi promulgada, de maneira legal por um Congresso Nacional eleito pelo povo, em 18 de setembro de 1946 e instituiu o restabelecimento dos direitos individuais, proibição da pena de morte e o fim da censura, também retornou com a independência entre os três poderes e deu certa autonomia aos estados e municípios. Além disso, a Carta Magna voltou com a eleição direta para presidente da República, com um mandato de 5 anos e incorporou a Justiça do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário, instituiu a pluralidade partidária, direito à greve, à associação sindical e à desapropriação por interesse social.

Dois pontos importantes sobre esta Constituição estão na emeda promulgada em 2 de setembro de 1961. Sendo o 1º a volta do sistema parlamentarista no Brasil, devido à crise política e militar gerada pela renúncia do então presidente Jânio Quadros. E o 2º a volta ao presidencialismo dois anos depois, em 1963, por meio de plebiscito popular.

6ª Constituição – 1967 (Regime Militar)

A 6ª Constituição Brasileira foi promulgada em 24 de janeiro de 1967, em um contexto onde a segurança nacional e o autoritarismo foram extremamente utilizados, com o Poder Legislativo controlado pelo Poder Executivo, na pessoa dos generais empossados como presidentes. Esta Carta Magna manteve o sistema federativo, adotou a eleição indireta para a presidência da República e suspendeu as garantias de juízes.

Deve-se relembrar que esta Constituição foi sucessivamente modificada através da expedição dos “Atos Institucionais”, que foram o meio legal encontrado para realizar as mudanças necessárias ao regime. Dentre um destes atos, destaca-se o AI-5, que deu poderes absolutos ao presidente e resultou no fechamento do Congresso Nacional e na intervenção federal em estados e municípios.

7ª Constituição – 1988 (Constituição Cidadã)

Por fim, a 7ª e atual Constituição Brasileira foi promulgada em 5 de outubro de 1988 pelo Congresso Nacional e ampliou de forma exponencial os direitos sociais, trabalhistas e políticos, concedendo o direito de voto aos analfabetos e jovens a partir de 16 anos, reduzindo a jornada de trabalho semanal, concedendo seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário.

Além disso esta Constituição também definiu a instituição das eleições majoritárias em dois turnos, o direito à greve e liberdade sindical, aumento da licença-maternidade para quatro meses e licença-paternidade para cinco dias, criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e restabeleceu o habeas corpus.

*Informações retiradas da Agência Senado.

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