PACIENTES COM DIABETES PODERÃO TER ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM EXAMES QUE EXIGEM JEJUM PROLONGADO

Projeto é de iniciativa do vereador Rodrigo Borges (Republicanos).


13 de outubro de 2021 às 00h00.

Os portadores de Diabetes Mellitus poderão ter direito a atendimento preferencial em todos os laboratórios de análises clínicas do município de Guarapari, durante a realização de exames que necessitem de jejum prolongado, total ou parcial. Esta é a proposta contida no Projeto de Lei nº 142/2021.de iniciativa do vereador Rodrigo Borges (Republicanos), que foi aprovado pela Câmara de Guarapari em primeira discussão, na sessão ordinária desta quinta-feira (14/10) e que agora seguirá tramitando internamente  na CMG, devendo entrar em pauta novamente, em segunda discussão, nas próximas sessões legislativas.

“O paciente de diabetes terá a mesma prioridade assegurada às pacientes gestantes, aos idosos e às pessoas com deficiência. E os laboratórios deverão incluir os portadores de Diabetes Mellitus nas placas de aviso que indicam os grupos com direito a atendimento prioritário, nos estabelecimentos de saúde. Para exercer direito à prioridade no atendimento, o portador de diabetes deverá, no ato da identificação, apresentar laudo médico ou quaisquer outros meios idôneos que possam comprovar sua patologia”, registrou Rodrigo Borges.

Segundo ele, o objetivo de sua proposição é regulamentar e normatizar o atendimento prioritário a pessoas com diabetes, em Guarapari, cujos exames clínicos e laboratoriais exigem jejum total ou parcial no momento de realização dos mesmos. “Em média, o jejum para realização de exames varia entre 8 e 12 horas. Este período prolongado de jejum pode ocasionar redução nos níveis de insulina e a supressão da taxa glicêmica do diabético, por falta de glicose, o que pode desencadear um quadro de hipoglicemia e ocasionar malefícios ao corpo do diabético, como mal estar, taquicardia, tonturas, desmaios, sudorese e, em casos mais graves, risco de óbito”, explicou.


E Rodrigo Borges completou: “O direito à prioridade no atendimento é uma forma de reduzir os agravos da diabetes. Outros municípios do Espírito Santo já sancionaram Leis semelhantes, que priorizam o atendimento às pessoas portadoras de Diabetes Mellitus, como Domingos Martins (Lei nº 2.951/2020), Vitória (Lei nº 9.301/2018) e Serra (Lei nº 4.684/2017). Portanto, com base nesta realidade, esperamos contribuir para que os diabéticos possam realizar seus exames tranquilamente e sem nenhum risco”.

Acesse o link abaixo e confira este projeto em detalhes:
https://guarapari.camarasempapel.com.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=13015&arquivo=Arquivo/Documents/PL/13015-202107281636311044-assinado.pdf#P13015  

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