PORTARIA Nº 9173/2024

DETALHES
Identificação: PORTARIA Nº 9173/2024
Situação: Promulgado
Número: 9173
Descrição: Art. 1º. As unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal
de Guarapari que, no desempenho de suas atividades, tenham reflexos nas áreas
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, regerão suas ações de encerramento
do exercício financeiro de 2024, em conformidade com as normas fixadas nesta
Portaria.
Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria e até a entrega da Prestação
de Contas Anual são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades
vinculadas à contabilidade, à apuração orçamentária e aos inventários a que se refere
o caput deste artigo.Art. 2º- É vedado ao Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito,
conforme determina o art. 42 da LC nº 101/2000.
Art. 3º- Ficam suspensas, a partir da edição desta Portaria, todas e quaisquer
aquisições e contratações de produtos e serviços que não sejam essenciais para a
administração pública, exceto as que comprometam o funcionamento dos Setores da
Câmara Municipal, devendo os casos extraordinários serem submetidos à prévia e
expressa autorização do Presidente.
8 1º- Os materiais e bens adquiridos deverão ser regularmente recebidos pela Divisão
de Almoxarifado/Patrimônio até o dia 27 de dezembro de 2024,
8 2º- Os contratos cuja prestação de serviço será realizada no mês de dezembro de
2024 terão seus valores calculados, medidos, suas notas ficais atestadas, boletins de
recebimento emitidos e entregues na Divisão de Contabilidade, impreterivelmente, até
o dia 27 de dezembro de 2024.
8 3º. Fica determinado que a data limite para a emissão de Empenhos será o dia 30
de dezembro de 2024, ressalvados os casos emergenciais.& 4º- Somente poderão ser inscritas em “Restos a Pagar Processados”, as despesas
até o limite das disponibilidades financeiras apuradas por fonte de recursos e
liquidadas até o dia 30 de dezembro de 2024 e cuja responsabilidade pelo controle é
do Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Guarapari.
8 5º- Para fins do disposto no 84º, consideram-se líquidas as despesas em que a
contraprestação em bens, obras ou serviços tenham sido efetivamente realizadas no
exercício, e aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito
ratificam o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei nº 4.320/64, e
cuja responsabilidade de apuração e controle compete à Divisão de Contabilidade da
Câmara Municipal de Guarapari.
& 6º- Os empenhos de despesas decorrentes de processos licitatórios, cuja realização
estiver em andamento, serão contabilizados por conta da dotação orçamentária de
2024, preferencialmente em rubrica equivalente ao previsto no edital de licitação.
$ 7º- Os valores inscritos em “Restos a pagar processados” e “não processados”,
relativos a exercícios anteriores a 2024, serão analisados pela Divisão de
Contabilidade, que emitirá parecer contábil manifestando pelo cancelamento ou não,
bem como enviará ao Ordenador de despesa para que se proceda a baixa por
instrumento específico.8 8º- A Comissão de Inventário e Reavaliação de Bens Patrimoniais fica responsável
por elaborar e encaminhar à Divisão de Contabilidade o Inventário Anual dos Bens
Móveis e Imóveis, bem como o Inventário Anual de Bens em Almoxarifado, junto as
declarações de que foram realizados os inventários, até o dia 30 dej aneiro de 2025,
para os devidos registros e remessa ao TCEES.
& 9º- Os inventários a que se referem o parágrafo anterior informarão toda a
movimentação de entradas e saídas, especificando as quantidades e valores
individualizados dos bens móveis, imóveis e dos estoques em almoxarifado, em nível
de classificação previsto na legislação vigente, com a finalidade de ajustar com os
registros contábeis e estarem em conformidade com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP para elaboração do Balanço
Geral do Exercício de 2024.
Art. 4º - O Presidente poderá autorizar, como medida suplementar para garantir o
equilíbrio financeiro da Câmara Municipal de Guarapari no encerramento do exercício,
a realização de novas despesas condicionadas somente ao efetivo ingresso de
recursos financeiros para o seu pagamento.
81º «O prazo fimite para pagamento das despesas relativas ao exercicio vigente será
até o dia 30 de dezembro de 2024.Art. 5º- Fica expressamente determinado aos Chefes de Divisão da Câmara
Municipal de Guarapari a estrita observância e o cumprimento das disposições
contidas na presente Portaria, tornando-se impreterível a adoção de medidas
necessárias à sua implementação.
Art. 6º- A Controladoria Geral, a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão de
Contabilidade ficarão responsáveis pelo acompanhamento e verificação quanto à
observação e atingimento das medidas e metas ora estabelecidas.
Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Art. 8º- Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Responsável: WENDEL SANT'ANA LIMA
Data de Publicação: 06/12/2024
Ano: 2024
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
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