| Identificação: | PORTARIA Nº 9173/2024 | ||||
| Situação: | Promulgado | ||||
| Número: | 9173 | ||||
| Descrição: | Art. 1º. As unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Guarapari que, no desempenho de suas atividades, tenham reflexos nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, regerão suas ações de encerramento do exercício financeiro de 2024, em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria. Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria e até a entrega da Prestação de Contas Anual são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à apuração orçamentária e aos inventários a que se refere o caput deste artigo.Art. 2º- É vedado ao Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, conforme determina o art. 42 da LC nº 101/2000. Art. 3º- Ficam suspensas, a partir da edição desta Portaria, todas e quaisquer aquisições e contratações de produtos e serviços que não sejam essenciais para a administração pública, exceto as que comprometam o funcionamento dos Setores da Câmara Municipal, devendo os casos extraordinários serem submetidos à prévia e expressa autorização do Presidente. 8 1º- Os materiais e bens adquiridos deverão ser regularmente recebidos pela Divisão de Almoxarifado/Patrimônio até o dia 27 de dezembro de 2024, 8 2º- Os contratos cuja prestação de serviço será realizada no mês de dezembro de 2024 terão seus valores calculados, medidos, suas notas ficais atestadas, boletins de recebimento emitidos e entregues na Divisão de Contabilidade, impreterivelmente, até o dia 27 de dezembro de 2024. 8 3º. Fica determinado que a data limite para a emissão de Empenhos será o dia 30 de dezembro de 2024, ressalvados os casos emergenciais.& 4º- Somente poderão ser inscritas em “Restos a Pagar Processados”, as despesas até o limite das disponibilidades financeiras apuradas por fonte de recursos e liquidadas até o dia 30 de dezembro de 2024 e cuja responsabilidade pelo controle é do Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Guarapari. 8 5º- Para fins do disposto no 84º, consideram-se líquidas as despesas em que a contraprestação em bens, obras ou serviços tenham sido efetivamente realizadas no exercício, e aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ratificam o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei nº 4.320/64, e cuja responsabilidade de apuração e controle compete à Divisão de Contabilidade da Câmara Municipal de Guarapari. & 6º- Os empenhos de despesas decorrentes de processos licitatórios, cuja realização estiver em andamento, serão contabilizados por conta da dotação orçamentária de 2024, preferencialmente em rubrica equivalente ao previsto no edital de licitação. $ 7º- Os valores inscritos em “Restos a pagar processados” e “não processados”, relativos a exercícios anteriores a 2024, serão analisados pela Divisão de Contabilidade, que emitirá parecer contábil manifestando pelo cancelamento ou não, bem como enviará ao Ordenador de despesa para que se proceda a baixa por instrumento específico.8 8º- A Comissão de Inventário e Reavaliação de Bens Patrimoniais fica responsável por elaborar e encaminhar à Divisão de Contabilidade o Inventário Anual dos Bens Móveis e Imóveis, bem como o Inventário Anual de Bens em Almoxarifado, junto as declarações de que foram realizados os inventários, até o dia 30 dej aneiro de 2025, para os devidos registros e remessa ao TCEES. & 9º- Os inventários a que se referem o parágrafo anterior informarão toda a movimentação de entradas e saídas, especificando as quantidades e valores individualizados dos bens móveis, imóveis e dos estoques em almoxarifado, em nível de classificação previsto na legislação vigente, com a finalidade de ajustar com os registros contábeis e estarem em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP para elaboração do Balanço Geral do Exercício de 2024. Art. 4º - O Presidente poderá autorizar, como medida suplementar para garantir o equilíbrio financeiro da Câmara Municipal de Guarapari no encerramento do exercício, a realização de novas despesas condicionadas somente ao efetivo ingresso de recursos financeiros para o seu pagamento. 81º «O prazo fimite para pagamento das despesas relativas ao exercicio vigente será até o dia 30 de dezembro de 2024.Art. 5º- Fica expressamente determinado aos Chefes de Divisão da Câmara Municipal de Guarapari a estrita observância e o cumprimento das disposições contidas na presente Portaria, tornando-se impreterível a adoção de medidas necessárias à sua implementação. Art. 6º- A Controladoria Geral, a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão de Contabilidade ficarão responsáveis pelo acompanhamento e verificação quanto à observação e atingimento das medidas e metas ora estabelecidas. Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Art. 8º- Registre-se, cumpra-se e publique-se. |
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| Responsável: | WENDEL SANT'ANA LIMA | ||||
| Data de Publicação: | 06/12/2024 | ||||
| Ano: | 2024 | ||||
| Descrição do anexo | Data de publicação | Arquivo |
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| PORTARIA Nº 9173/2024 | 06/12/2024 | VISUALIZAR |