PORTARIA Nº 9138/2024

DETALHES
Identificação: PORTARIA Nº 9138/2024
Situação: Promulgado
Número: 9138
Descrição: Art.1º- Designar os Servidores: LAYZA NUNES DE BARROS VIEIRA, Coordenador; GUILHERME FERNANDES COELHO, Subcoordenador; ELANI SIMOES VASCO, Secretária, SHAENNER DE JESUS MAIOLI, Membro; ISABEL CRISTINA CIRINO BARBOSA, membro; JULIANA DO NASCIMENTO, membro; MARCELO DELA FINA INACIO, membro; RENAN NUNES DE BARROS, membro; DOMINGOS SAVIO PENETTO, membro; e HUMBERTO LUIZ HELMER, membro; para compor o Grupo de Trabalho do envio mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e-Social, no âmbito da Câmara Municipal de Guarapari. Art, 2º - Compete à Comissão de implantação do Sistema e-Social, dentre outras atribuições: | - Propor medidas e recursos necessários à implantação do e-Social no âmbito da Câmara Municipal de Guarapari; Il - Coordenar as atividades relativas ao Programa; Ill - Estudar melhorias e propô-las à Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Guarapari para implantá-las no módulo e-Social; IV - Estabelecer o Plano de Trabalho e cronogramas de implantação que visem à consecução de seus objetivos; V - Promover a divulgação e zelar pelo cumprimento do Programa; VI - Sugerir treinamentos, campanhas e medidas organizacionais necessárias à implantação do Programa; Vil - Acompanhar as alterações dos manuais, o funcionamento do módulo e-Social que será implantado ao Sistema de Recursos Humanos e as possíveis situações de inconsistências durante seu uso e/ou envio de informações; VI] - Garantir a implantação total do Programa. Art. 3º - O Grupo de Trabalho de implantação do Sistema e-Social nesta Câmara Municipal de Guarapari deverá funcionar com os membros designados no artigo 1º, podendo ocorrer participação parcial de seus integrantes nas reuniões deliberativas, quando os assuntos a serem tratados forem pertinentes a uma área técnica específica. Art.4º — O prazo para execução do trabalho de que trata esta Portaria é até 31/12/2024; podendo ser prorrogado caso haja alteração no cronograma de envio. Art. 5º - Fica atribuída aos membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, a gratificação mensal correspondente a 60% do vencimento do cargo CCL-6 do Quadro de Pessoal desta Câmara, conforme disposto no Art. 7º da Lei Complementar nº 134/2028. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Portaria serão custeadas a cargos do vigente orçamento nas rubricas próprias. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 9.015/2024. Art. 9º - Registre-se, cumpra-se e publique-se
Responsável: WENDEL SANT'ANA LIMA
Data de Publicação: 01/11/2024
Ano: 2024
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
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