| Identificação: | PORTARIA Nº 9135/2024 | ||||
| Situação: | Promulgado | ||||
| Número: | 9135 | ||||
| Descrição: | Art. 1º — Designar os servidores abaixo relacionados para, sobre a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação Documental —- CAD: [. RENAN NUNES DE BARROS; II. JOSEMAR CASTRO FERREIRA; IR LUCIMARA POTON PEREIRA MARTINS; IV. LUCIANE BATISTA SILVA; V, RUDSON MATOS SOUZA; VI. SILVIO STEIN; Vil. JOSE MARIA DOS SANTOS; Mill. ALLINE CARLA RODRIGUES SIMOES; IX. PATRICIA CASTRO DE PAULA; X. GUILHERME RIBEIRO DE OLIVEIRA; XI, WERBSON CARDOSO DE SOUZA; XIt. — RANIERY AUGUSTO SILVA ARAUJO. Art. 2º - Compete à Comissão de Avaliação Documenta! - CAD, dentre outras atribuições: - Revisar o Projeto de Gestão de Documentos proposto pefa empresa Ágape Assessoria e Consultoria LTDA, e, indicar ao gestor quais medidas a serem adotadas para cumprimento das atividades propostas, dentre elas, a publicação do Plano de Classificação deDocumentos (PCD) e a publicação da Tabela de Temporalidade Documental (TTD); Il - Conferir a documentação relacionada para descarte, resultante do contrato, firmado entre a Câmara Municipal de Guarapari e a empresa Ágape Assessoria e Consultoria Ltda; IH — Providenciar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nos moldes estabelecidos pela legislação pertinente; IV — Providenciar o Edital de Eliminação de Documentos na forma da lei; V — Supervisionar a eliminação dos documentos após a publicação do edital, em todas as suas etapas e de acordo com as regras vigentes. VI — Fazer o registro fotográfico em todas as etapas do trabalho da comissão, em especial, durante o processo de eliminação dos documentos. VII - Desenvolver outras atividades correlatas para fiel cumprimento dos trabalhos da comissão. Art.3º — O prazo para execução do trabalho de que trata esta Portaria é até 31/12/2024, podendo ser prorrogada. Art. 4º — Fica atribuída aos membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, a gratificação mensal correspondente a 60% do vencimento do cargo CCL-6 do Quadro de Pessoal desta Câmara, conforme disposto no Art. 7º da Lei Complementar nº 134/2028. Art.5º — As despesas decorrentes desta Portaria serão custeadas a cargos do vigente orçamento nas rubricas próprias. Art.6º — Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 07/10/2024. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 9.017/2024. Art.8º — Registre-se, cumpra-se e publique-se. |
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| Responsável: | WENDEL SANT'ANA LIMA | ||||
| Data de Publicação: | 01/11/2024 | ||||
| Ano: | 2024 | ||||
| Descrição do anexo | Data de publicação | Arquivo |
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| PORTARIA Nº 9135/2024 | 01/11/2024 | VISUALIZAR |