PORTARIA Nº 9017/2024

DETALHES
Identificação: PORTARIA Nº 9017/2024
Situação: Promulgado
Número: 9017
Descrição: Art. 1º — Designar os servidores abaixo relacionados para, sobre a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Avaliação Documental - CAD:
I. RENAN NUNES DE BARROS;
IH. JOSEMAR CASTRO FERREIRA;
HI. LUCIMARA POTON PEREIRA MARTINS;
Iv. LUCIANE BATISTA SILVA;
V. VERONA MONTOVANELLE MARTINS;
VI. SILVIO STEIN;
VII. JOSE MARIA DOS SANTOS;
VIII. ALLINE CARLA RODRIGUES SIMOES;
IX. PATRICIA CASTRO DE PAULA;
X. GUILHERME RIBEIRO DE OLIVEIRA;
XI. | ARTHUR MORAES CASTRO SOUSA;
XII. RANIERY AUGUSTO SILVA ARAUJO.
Art. 2º - Compete à Comissão de Avaliação Documental - CAD, dentre outras atribuições:
| - Revisar o Projeto de Gestão de Documentos proposto pela empresa Ágape Assessoria e
Consultoria LTDA, e, indicar ao gestor quais medidas a serem adotadas para cumprimentodas atividades propostas, dentre elas, a publicação do Plano de Classificação deDocumentos
(PCD) e a publicação da Tabela de Temporalidade Documental (TTD);
Il - Conferir a documentação relacionada para descarte, resultante do contrato, firmado entre
a Câmara Municipal de Guarapari e a empresa Agape Assessoria e Consultoria Ltda;
Il — Providenciar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nos moldes estabelecidos
pela legislação pertinente;
IV — Providenciar o Edital de Eliminação de Documentos na forma da lei;
V — Supervisionar a eliminação dos documentos após a publicação do edital, em todas as
suas etapas e de acordo com as regras vigentes.
VI — Fazer o registro fotográfico em todas as etapas do trabalho da comissão, em especial,
durante o processo de eliminação dos documentos.
VIl — Desenvolver outras atividades correlatas para fiel cumprimento dos trabalhos da
comissão.
Art.3º — O prazo para execução do trabalho de que trata esta Portaria é até 31/10/2024,
podendo ser prorrogada.
Art. 4º — Fica atribuída aos membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, a
gratificação mensal correspondente a 60% do vencimento do cargo CCL-6 do Quadro de
Pessoal desta Câmara, conforme disposto no Art. 7º da Lei Complementar nº 134/2028.
Art.5º — As despesas decorrentes desta Portaria serão custeadas a cargos do vigente
orçamento nas rubricas próprias.
Art.6º — Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.978/2024.
Art.8º — Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Responsável: WENDEL SANT'ANA LIMA
Data de Publicação: 02/09/2024
Ano: 2024
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
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