PORTARIA Nº 9015/2024

DETALHES
Identificação: PORTARIA Nº 9015/2024
Situação: Promulgado
Número: 9015
Descrição: Art.1º- Designar os Servidores: LAYZA NUNES DE BARROS VIEIRA, Coordenador;
GUILHERME FERNANDES COELHO, Subcoordenador; ELANI SIMOES VASCO,
Secretária, SHAENNER DE JESUS MAIOLI, Membro; ISABEL CRISTINA CIRINO
BARBOSA, membro; JULIANA DO NASCIMENTO, membro; MARCELO DELA. FINA
INACIO, membro; RENAN NUNES DE BARROS, membro; DOMINGOS SAVIO PENETTO,
membro; e HUMBERTO LUIZ HELMER, membro; para compor o Grupo de Trabalho doArt. 2º - Compete à Comissão de implantação do Sistema e-Social, dentre outras atribuições:
| - Propor medidas e recursos necessários à implantação do e-Social no âmbito da Câmara
Municipal de Guarapari;
Il - Coordenar as atividades relativas ao Programa;
III - Estudar melhorias e propô-las à Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de
Guarapari para implantá-las no módulo e-Social;
IV - Estabelecer o Plano de Trabalho e cronogramas de implantação que visem à consecução
de seus objetivos;
V - Promover a divulgação e zelar pelo cumprimento do Programa;
VI - Sugerir treinamentos, campanhas e medidas organizacionais necessárias à implantação
do Programa;
VII - Acompanhar as alterações dos manuais, o funcionamento do módulo e-Social que será
implantado ao Sistema de Recursos Humanos e as possíveis situações de inconsistências
durante seu uso e/ou envio de informações;
MIII - Garantir a implantação total do Programa.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho de implantação do Sistema e-Social nesta Câmara Municipal
de Guarapari deverá funcionar com os membros designados no artigo 1º, podendo ocorrer
participação parcial de seus integrantes nas reuniões deliberativas, quando os assuntos a
serem tratados forem pertinentes a uma área técnica específica.
Art.4º — O prazo para execução do trabalho de que trata esta Portaria é até 31/10/2024;
podendo ser prorrogado caso haja alteração no cronograma de envio.
Art. 5º - Fica atribuída aos membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, a
gratificação mensal correspondente a 60% do vencimento do cargo CCL-6 do Quadro de
Pessoal desta Câmara, conforme disposto no Art. 7º da Lei Complementar nº 134/2023.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Portaria serão custeadas a cargos do vigente
orçamento nas rubricas próprias.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a
01/08/2024.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.981/2024.
Art. 9º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Responsável: WENDEL SANT'ANA LIMA
Data de Publicação: 02/09/2024
Ano: 2024
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
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