| Identificação: | PORTARIA Nº 8978/2024 | ||||
| Situação: | Promulgado | ||||
| Número: | 8978 | ||||
| Descrição: | Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sobre a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação Documental – CAD: I. RENAN NUNES DE BARROS; II. JOSEMAR CASTRO FERREIRA; III. LUCIMARA POTON PEREIRA MARTINS; IV. LUCIANE BATISTA SILVA; V. VERONA MONTOVANELLE MARTINS; VI. SILVIO STEIN; VII. JOSE MARIA DOS SANTOS; VIII. ALLINE CARLA RODRIGUES SIMOES; IX. PATRICIA CASTRO DE PAULA; X. GUILHERME RIBEIRO DE OLIVEIRA; XI. ARTHUR MORAES CASTRO SOUSA; XII. RANIERY AUGUSTO SILVA ARAUJO. Art. 2º – Compete à Comissão de Avaliação Documental – CAD, dentre outras atribuições: I – Revisar o Projeto de Gestão de Documentos proposto pela empresa Ágape Assessoria e Consultoria LTDA, e, indicar ao gestor quais medidas a serem adotadas para cumprimento das atividades propostas, dentre elas, a publicação do Plano de Classificação deDocumentos (PCD) e a publicação da Tabela de Temporalidade Documental (TTD); II - Conferir a documentação relacionada para descarte, resultante do contrato, firmado entre a Câmara Municipal de Guarapari e a empresa Ágape Assessoria e Consultoria Ltda; III – Providenciar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nos moldes estabelecidos pela legislação pertinente; IV – Providenciar o Edital de Eliminação de Documentos na forma da lei; V – Supervisionar a eliminação dos documentos após a publicação do edital, em todas as suas etapas e de acordo com as regras vigentes. VI – Fazer o registro fotográfico em todas as etapas do trabalho da comissão, em especial, durante o processo de eliminação dos documentos. VII – Desenvolver outras atividades correlatas para fiel cumprimento dos trabalhos da comissão. Art.3º – O prazo para execução do trabalho de que trata esta Portaria é até 31/08/2024, podendo ser prorrogada. Art. 4º – Fica atribuída aos membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, a gratificação mensal correspondente a 60% do vencimento do cargo CCL-6 do Quadro de Pessoal desta Câmara, conforme disposto no Art. 7º da Lei Complementar nº 134/2023. Art.5º – As despesas decorrentes desta Portaria serão custeadas a cargos do vigente orçamento nas rubricas próprias. Art.6º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 08/07/2024. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.901/2024. Art.8º – Registre-se, cumpra-se e publique-se |
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| Responsável: | WENDEL SANT'ANA LIMA | ||||
| Data de Publicação: | 02/08/2024 | ||||
| Ano: | 2024 | ||||
| Descrição do anexo | Data de publicação | Arquivo |
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| PORTARIA Nº 8978/2024 | 02/08/2024 | VISUALIZAR |