LGPD - Direitos do Titular

Sempre que conceder dados pessoais à uma empresa pública ou privada, o titular terá direito às seguintes ações:

  •  Confirmar existência de tratamento de seus dados pessoais;
  •  Ter acesso aos seus dados pessoais;
  • Tornar anônimos, bloquear ou eliminar dados pessoais;
  • Realizar a portabilidade de dados pessoais;
  • Obter informações sobre o compartilhamento de dados pessoais;
  • Revogar o consentimento sobre os seus dados pessoais.

É fundamental que tanto empresas quanto cidadãos estejam cientes de seus deveres e direitos quando se trata do consentimento para o uso de informações pessoais. Graças à LGPD, o uso irregular de dados e os vazamentos que estão ocorrendo com frequência, poderão ser evitados e punidos no futuro.