A Câmara Municipal é o órgão representante do Poder Legislativo em uma cidade. Em Guarapari, a Câmara é orientada pelo Regimento Interno da Casa de Leis, sendo o atual documento redigido e publicado em 1997. As suas principais funções básicas definidas são a legislativa, a fiscalizadora e a deliberativa.
Conheça abaixo as funções e as ações pertinentes a cada:
Função Legislativa
A Câmara, representada pelos vereadores, tem a função de elaborar leis de âmbito municipal que são fixadas pelo Art. 30 da Constituição Federal, como: Tributos municipais; concessão de isenções ou benefícios fiscais, elaboração das diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e planos plurianuais; proteção do patrimônio municipal e ocupação urbanística.
Dentre esta função se destaca o poder de definir o que pode ou não ser feito, através da elaboração das leis (Lei Orgânica Municipal, Lei Ordinária, Resolução, Decreto Legislativo, Lei Ordinária, Lei Complementar e Emendas às leis), respeitando a Constituição Federal e o princípio de harmonia e independência dos Três Poderes.
Função Fiscalizadora
Aqui é assegurado à Câmara, e por consequência aos seus representantes, o poder de fiscalizar as ações do prefeito, controlando o exercício da administração municipal. Cabe aos vereadores a obrigação de acompanhamento da execução do orçamento e o dever de julgar as contas públicas apresentadas pelo Poder Executivo da cidade. Para executar esta função, o órgão conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Espírito Santo, que emite pareceres sobre a situação das contas municipais.
Função Deliberativa
Esta função garante a independência da administração interna da Câmara, sem que seja necessária a participação do prefeito na sanção de projetos. Fica enquadrada nesta a criação de cargos, fixar o vencimento dos servidores, elaborar o Regimento Interno, eleger ou destituir a Mesa Diretora conforme a necessidade e dar posse ao prefeito e vice-prefeito no primeiro dia do mandato.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
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Estagiário/Jornalismo: João Pedro Barbosa
Coordenadora de Jornalismo: Glenda Machado
Tel:(27) 3361-1715/ Ramal 203
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Data de Publicação: sexta-feira, 03 de junho de 2022
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Telefone: (27) 3361-1715
E-mail: ouvidoria@cmg.es.gov.br
Horário das Sessões:
Terças-feiras alternadas
às 15h
Todas as quintas-feiras às 15h
Funcionamento:
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00
Anexo:
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Guarapari - ES CEP: 29.200-260
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Atendimento ao público:
Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h