O PA estava com os serviços terceirizados e só foram suspensos depois que o Público Federal do Trabalho e o Ministério Público Estadual constataram várias irregularidades e entraram com uma Ação Civil Pública com pedido do bloqueio de bens do prefeito Antonico Gottardo o secretário de municipal de Saúde, Cláudio Gianordoli Teixeira e outros no valor de até R$1.461.929,00. O pedido foi aceito pelo juiz do trabalho Lino Faria.
Os demais envolvidos nas irregularidades apontadas pelos Promotores de Justiça Federal e Estadual são: o coordenador do Fundo Municipal de Saúde, José Augusto Ferreira de Carvalho; Francisco W. Normando, diretor do Departamento de Saúde Pública; Jacques Lucio de Moreira e Nunes, representante da Sociedade Espírito Santense de Diagnóstico e Emergências S/C Ltda.; Rita de Cássia Christ Tesch, da Cooperativa /Serrana de Trabalhos Múltiplos do Espírito Santo. E ainda das Soesde – Sociedade Espírito Santense de Diagnóstico e Emergências; e da Sociedade Espírito Santense de Emergências Ltda., e da Cooperativa de Agentes Profissionais de Saúde.
Leia a integra do texto da lei aprovada pela Câmara de Guarapari:
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO “PA” – PRONTO ATENDIMENTO NA ESTRUTURA ADMINSITRATIVA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica instituído no Município de Guarapari, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, a unidade sanitária do Município de Guarapari, cuja base física é o “PA” – Pronto Atendimento, com a finalidade de integrar e articular ações de assistência de apoio à saúde pública municipal.
Art. 2º - O PA tem como área prioritária de atuação:
I - a mobilização para a participação comunitária, na resolução de uma política voltada ao atendimento da saúde;
II – a atenção integral a assistência médica e hospitalar;
III – o atendimento de primeiro socorros;
IV – a atenção e encaminhamento a outros centros de saúde dentro e fora do município;
V – a proteção ambulatorial e a segurança à saúde pública municipal;
Art. 3º – Para resgate e instituição do PA ficam criados os cargos de provimento em comissão de:
ITEM | CARGO DE PROVIMETNO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
01 | Diretor Geral | CC-2 | 01 |
02 | Diretor de Departamento Clinico | CC-2 | 01 |
03 | Diretor Departamento de Enfermagem | CC – 2 | 01 |
04 | Chefe da Divisão Técnico Administrativo | CC – 3 | 01 |
Parágrafo único – O cargo de Diretor Geral terá uma gratificação por dedicação exclusiva correspondente a 40 % (quarenta por cento) do vencimento
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação por tempo determinado, em razão de excepcional interesse público, para suprimento das funções essenciais, necessárias para atender serviços de técnicos especializados, decorrente do resgate do gerenciamento da Unidade Sanitária do PA – Pronto Atendimento do Município de Guarapari, que ficará sob orientação e controle da SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde, através de seu titular.
Art. 6º – As contratações de que trata o artigo 5º desta Lei não poderão ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, conforme estabelece o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, ou até a realização de concurso publico municipal, se realizado dentro do referido prazo.
Parágrafo único – As contratações de que trata o caput deste artigo, proceder-se–ão através de processo seletivo simplificado, de acordo com Edital a ser publicado.
Art. 7º – Dos cargos, funções, vencimentos mensais, carga horária, quantitativos e lotação constam no Anexo I da presente Lei.
Art. 8º – Os recursos orçamentários para atender as despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias.
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º – Revogam–se as disposições em contrário.
Salas das Sessões, 25 de abril de 2005.
Data de Publicação: sábado, 01 de janeiro de 2000
Sede:
Av. Getúlio Vargas, n° 299 - Centro - Guarapari/ES CEP: 29200180
Telefone: (27) 3361-1715
E-mail: ouvidoria@cmg.es.gov.br
Horário das Sessões:
Terças-feiras alternadas
às 15h
Todas as quintas-feiras às 15h
Funcionamento:
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00
Anexo:
Rua Joaquim da Silva Lima, 167 - Centro
Guarapari - ES CEP: 29.200-260
Telefones: (27) 3261-3414
Atendimento ao público:
Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h