SUMÁRIO
TÍTULO I
FUNCIONAMENTO
DA CÂMARA MUNICIPAL...................................................... 04
CAPÍTULO I – DA SEDE................................................................................................... 04
CAPÍTULO II – DAS
SESSÕES LEGISLATIVAS............................................................ 04
CAPÍTULO III – DAS SESSÕES LEGISLATIVAS........................................................... 04
DA
DIREÇÃO DOS TRABALHOS................................................................................ 06
CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES................................................................................ 06
SEÇÃO I - Da Mesa .......................................................................................................... 06
SEÇÃO II - Do Presidente................................................................................................... 07
SEÇÃO III - Do Vice-Presidente......................................................................................... 09
SEÇÃO IV - Do Secretário................................................................................................. 09
CAPÍTULO II – DA CÂMARA MUNICIPAL................................................................... 10
CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES................................................................................. 10
SEÇÃO I - Disposições Gerais............................................................................................ 10
SEÇÃO II - Dos Presidentes das Comissões........................................................................ 11
SEÇÃO III - Das Comissões Permanentes........................................................................... 11
SEÇÃO IV - Das Comissões Especiais................................................................................ 14
SEÇÃO V - Das Comissões Processantes............................................................................ 15
SEÇÃO VI - Das Comissões de Representação................................................................... 17
SEÇÃO VII - Dos Líderes................................................................................................... 17
TÍTULO III
DOS
VEREADORES........................................................................................................ 19
CAPÍTULO I – Do exercício do mandato............................................................................ 19
CAPÍTULO II – Da Licença e da Substituição..................................................................... 20
TÍTULO IV
DAS
SESSÕES.................................................................................................................. 21
CAPÍTULO I – DAS SESSÕES EM GERAL..................................................................... 21
CAPÍTULO II – DAS SESSÕES PÚBLICAS.................................................................... 22
CAPÍTULO III – DAS SESSÕES SECRETAS................................................................... 23
CAPÍTULO IV – DAS ATAS............................................................................................. 24
CAPÍTULO V – Dos Expedientes........................................................................................ 24
CAPÍTULO VI – Da Ordem do Dia.................................................................................... 26
TÍTULO V
DAS
PROPOSIÇÕES....................................................................................................... 28
CAPÍTULO I – DAS PROPOSIÇÕES EM GERAL........................................................... 28
CAPÍTULO II – DO PROCESSO LEGISLATIVO............................................................ 29
CAPÍTULO III – DOS REQUERIMENTOS...................................................................... 31
CAPÍTULO IV – DOS SUBSTITUTIVOS E DAS EMENDAS......................................... 33
TÍTULO VI
DOS
DEBATES E DELIBERAÇÕES............................................................................. 34
CAPÍTULO I – DAS DISCUSSÕES.................................................................................. 34
CAPÍTULO II – DA VOTAÇÃO........................................................................................ 37
CAPÍTULO III – DA QUESTÃO DE ORDEM.................................................................. 40
CAPÍTULO IV – DA REDAÇÃO FINAL.......................................................................... 41
TÍTULO VII
DOS
CÓDIGOS, DAS CONSOLIDAÇÕES E DOS ESTATUTOS.............................. 42
TÍTULO VIII
DO
ORÇAMENTO........................................................................................................... 43
TÍTULO IX
DA TOMADA DE CONTAS DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO E DA MESA.. 45
TÍTULO X
DA
REFORMA DO REGIMENTO................................................................................ 47
TÍTULO XI
DA
SANSÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO....................................................... 48
TÍTULO XII
DAS
INFORMAÇÕES..................................................................................................... 50
TÍTULO XIII
DA
POLÍCIA INTERNA.................................................................................................. 51
TÍTULO XIV
DA
SECRETARIA............................................................................................................ 52
TÍTULO I
FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
Da Sede
Art. 1 – Câmara Municipal de Guarapari tem sua sede no Distrito Sede do
Município de Guarapari-ES.
§ 1º - Enquanto a Câmara Municipal de Guarapari
tiver o Plenário Vereador Ewerson de Abreu Sodré instalada em sede provisória,
seu domicílio atenderá ao “caput” deste artigo, devendo sua localização ser por
iniciativa da Presidência da Mesa, com aprovação da maioria absoluta dos
vereadores, através de Resolução.
§ 2º - Em caso de ocorrência que impossibilite seu
funcionamento na sede, a Câmara Municipal poderá reunir-se, eventualmente, em
qualquer outro ponto do Território Municipal, por deliberação da mesa, “ad
referendum” de dois terços dos Vereadores.
§ 3º - As Sessões Solenes poderão ser realizadas
fora do recinto da Câmara.
CAPÍTULO II
Das
Sessões Legislativas
Art. 2 – A Câmara Municipal de Guarapari reunir-se-á durante as Sessões
Legislativas:
a)
Ordinárias –
nos períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
b)
Extraordinárias
e Solenes – Quando com esse caráter forem convocadas.
CAPÍTULO III
Da Sessão de Instalação
Art. 3 – No dia do término de cada legislatura, em sessão de instalação,
independentemente de convocação sob a Presidência do Vereador mais votado,
dentre os eleitos ou dos presentes, os Vereadores prestarão compromisso e
tomarão posse, de conformidade com os procedimentos previstos pela Lei Orgânica
dos Municípios.
§ 1º - O Vereador que não tomar posse na sessão
prevista neste artigo, deverá fazê-lo até 10 (dez) dias depois da primeira
sessão Ordinária legislativa.
§ 2º - No ato da posse, os Vereadores que estiverem
nas situações de impedimento previstas pela Lei Orgânica dos Municípios,
deverão desincompatibilizar-se.
§ 3º - Na ocasião da posse e no término do mandato
os Vereadores deverão fazer declaração de bens, a qual será transcrita em livro
próprio.
Art. 4 – Sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os eleitos ou dos
presentes, e, havendo comparecimento da maioria absoluta dos membros da Câmara,
elegerão estes os componentes da mesa Diretora e as Comissões Permanentes, por
escrutínio secreto e por votação favorável da maioria simples, considerando-se
automaticamente empossados os eleitos.
§ 1º - Se houver empate na votação para qualquer dos
cargos, considerar-se-á eleita a chapa registrada que for encabeçada pelo
Vereador mais idoso.
§ 2º - Não havendo número legal exigido por este
artigo ou se a eleição não se fizer no mesmo dia da posse, por outra eventual
ocorrência justificada, o Vereador que tiver assumido a direção dos trabalhos,
permanecerá na Presidência e convocará durante 10 (dez) dias, sessões diárias,
até que sejam eleitas a Mesa e as Comissões Permanentes, podendo, neste caso,
ocorrer sua realização com a presença de apenas 1/3 (um terço) dos membros dos
membros da Câmara; no último dia do prazo previsto neste parágrafo.
§ 3º - Os Vereadores ausentes não poderão concorrer,
nem fazer parte das chapas da mesa, mesmo que de seus registros constem nomes e
as respectivas autorizações, se adotando o mesmo critério para a eleição dos
membros das Comissões Permanentes.
TÍTULO II
DA DIREÇÃO DOS TRABALHOS
CAPÍTULO I
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Mesa
Art. 5 – A Mesa não legisla e compete-lhe tão somente, a prática de atos nas
funções diretivas, administrativas, disciplinadora e de execução das
deliberações aprovadas pelo plenário nos trabalhos legislativos e, por suas
expressas resoluções para a prática de ato de sua competência interna.
Art. 6 – A eleição para renovação da mesa realizar-se-á sempre no último dia
do término do mandato da anteriormente constituída após dois períodos
legislativos dos anos respectivos, havendo necessidade de autorização escrita
para composição de seus membros para efeito de registro até a hora de início da
sessão em que for realizada.
Art. 7 – A Mesa será composta por 05 (cinco) membros, como seja: Presidente, 1º
Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 1º Secretário e 2º Secretário, além de
outros cargos julgados necessários por deliberação do Plenário como votação
favorável de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara. (NR dada pela Resolução
de nº 037/1999)
Art. 8 – O mandato da mesa será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo
cargo e/ou em acordo com o que estabelecer a legislação pertinente
regulamentando a matéria.
Art. 9 – Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído,
sucessivamente, pelo Vice-Presidente e este pelo Secretário.
Parágrafo Único – Ausente o Secretário, o Presidente
convocará um dos Vereadores presentes para assumir os encargos da Secretaria
durante a sessão em que houver a ocorrência.
Art. 10 – As funções de qualquer dos membros da mesa cessarão:
I.
Pela posse da
Mesa eleita para outro período de mandato;
II.
Pelo término do
mandato;
III.
Pela renúncia
apresentada por escrito;
IV.
Pela morte;
V.
Pela perda ou
suspensão dos direitos políticos;
VI.
Pelos demais
casos de extinção ou perda de mandato.
Art. 11 – Os membros da mesa deverão assinar o termo de posse.
Art. 12 – Dos membros da mesa, apenas o presidente não poderá fazer parte das
comissões.
Art. 13 – A eleição da mesa, renovação ou preenchimento de qualquer vaga,
far-se-á por escrutínio secreto, por voto indevassável, em cédula única
impressa ou datilografada, com indicação dos nomes dos candidatos dos
respectivos cargos, observado o disposto no artigo 4, seus parágrafos e artigo
6 deste regimento interno.
§ 1º - A cédula será envolta em sobrecarta,
devidamente rubricada pelo Presidente.
§ 2º - Encerrada a votação, feita a apuração, os
eleitos serão proclamados pelo Presidente, ficando automaticamente empossados.
§ 3º - Havendo mais de uma chapa concorrente e, para
que haja efetivo sigilo da eleição, serão colocadas duas urnas receptoras, onde
em uma serão recolhidos os votos que vão ser contados e na outra, os que serão
incinerados imediatamente sem qualquer exame, logo após o término da eleição.
Art. 14 – Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada a eleição para
preenchimento da vaga na sessão ordinária imediatamente seguinte a ocorrência
do fato.
Parágrafo Único – Em caso de renúncia total da Mesa,
proceder-se-á a nova eleição, na Sessão Ordinária imediata a que se deu a
renúncia, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes,
observando o disposto e formalidades deste Regimento Interno.
Art. 15 – Compete a Mesa, além das atribuições previstas pela Lei Orgânica dos
Municípios, as que se seguem:
I.
Elaborar e
encaminhar, até 15 de setembro de cada ano, proposta orçamentária do Município,
para o exercício seguinte;
II.
Orientar os
serviços da Câmara, pelo que estabelece o artigo 5 deste Regimento;
III.
Elaborar ou
modificar o Regimento Interno da Câmara, para sua apresentação com deliberação
do Plenário;
IV. Proceder a redação final das resoluções, na prática
de atos de sua competência interna;
V.
Tratar da
economia interna da Câmara com observância às suas dotações orçamentárias.
SEÇÃO II
Do Presidente
Art. 16 – O Presidente da mesa e o representante legal da Câmara nas suas
relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas
as suas atividades internas.
Art. 17 – Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, notadamente as
previstas pela Lei Orgânica dos Municípios, compete:
I.
Presidir,
abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo
observar as leis e normas legais vigentes;
II.
Determinar ao
Secretário da Mesa a leitura da ata e das comunicações que atender convenientes;
III.
Conceder ou
negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, bem como, não
consentir divagações ou incidentes estranhos aos assuntos em discussão;
IV.
Declarar finda
a hora destinada ao pequeno expediente, aos prazos facultados aos oradores e as
sessões;
V.
Determinar, em
qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença e do “quorum”;
VI.
Nomear os
membros das Comissões Especiais, criadas por deliberação da Câmara e
designar-lhes substitutos;
VII.
Preencher vagas
nas comissões, nos casos do artigo 34 deste Regimento, por indicação dos
lideres partidários;
VIII.
Assinar os
editais, as portarias e demais expedientes da Câmara;
IX.
Dar posse ao
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes quando for o caso, bem como,
presidir a sessão de eleição da Mesa, quando de sua renovação e, dar-lhe posse;
X.
Declarar a
destituição de Vereador de seu cargo nas Comissões, nos casos previstos pelo §
2º do artigo 33 deste Regimento;
XI.
Manter a ordem
dos trabalhos, advertindo os Vereadores que infringirem o Regimento Interno
retirando-lhes a palavra ou suspendendo a sessão;
XII.
Resolver
soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando
omisso o Regimento;
XIII.
Mandar anotar
em livro próprio os precedentes regimentais, para solução dos casos análogos;
XIV.
Superintender e
censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões
vedadas pelo Regimento;
XV.
Rubricar os
livros destinados aos serviços da Câmara;
XVI.
Superintender
os serviços administrativos, autorizar, nos limites do orçamento e, observadas
as formalidades legais, as despesas e requisitar do Executivo as transferências
dos valores das quotas de duodécimos;
XVII. Apresentar, no fim do mandato de Presidente, o
relatório dos trabalhos da Câmara;
XVIII. Nomear, promover, remover, suspender e demitir
funcionários da Câmara, conceder-lhe férias, licenças, abonos de falta,
aposentadoria e acréscimo de vencimentos, determinados por lei e promover-lhes
responsabilidade administrativas, civil e criminal;
XIX.
Determinar a
abertura de sindicância e inquérito administrativo;
XX.
Dar andamento
legal aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara.
Art. 18 – São ainda atribuições do Presidente:
I.
Substituir o
Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica dos Municípios;
II.
Zelar pelo
prestígio da Câmara, pelos direitos, garantia, inviolabilidade e respeito
devidos a seus Membros.
Art. 19 – Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas
neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe
recursos ao plenário.
§ 1º - Deverá o Presidente submeter-se a decisão
soberana do Plenário e cumpri-la fielmente.
§ 2º - O Presidente não poderá apresentar proposições
nem tomar parte nas discussões, sem passar a Presidência ao seu substituto
durante as sessões.
Art. 20 – O Presidente da Câmara ou seu substituto só terá direito a voto:
I.
Na eleição da
Mesa;
II.
Quando a
matéria exigir para sua aprovação voto favorável de 2/3 (dois terços) ou 4/5
(quatro quintos) dos Membros da Câmara, nos casos em que houver necessidade de
complementação de quorum.
III.
Quando houver
empate em qualquer votação do plenário;
IV.
Nas votações
secretas.
Art. 21 – No exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá o
Presidente ser interrompido ou apartado.
Art. 22 – Quando o Presidente não se achar no recinto a hora regimental do
início dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á, cedendo-lhe o lugar
logo que, presente, deseje assumir a cadeira presidencial.
Art. 23 – Os recursos contra atos do Presidente serão interpostos dentro do
prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ocorrência, por simples petição,
a ele dirigida.
§ 1º - O recurso será encaminhado a Comissão de
Redação e Justiça, para opinar e elaborar o Projeto de Resolução, dentro de 05
(cinco) dias, a contar da data do recebimento do recurso.
§ 2º - Apresentando o parecer, como Projeto de
resolução, acolhendo ou denegando o recurso, será incluído na pauta da Ordem do
Dia, da sessão imediata e submetido a uma única discussão e votação.
§ 3º - Os prazos marcados neste artigo são fatais e
correm dia a dia.
SEÇÃO III
Do Vice-Presidente
Art. 24 – Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos casos eventuais
de ausência durante as sessões, ou por seu impedimento, caso em que, não poderá
ser superior a 30 (trinta) dias.
SEÇÃO IV
Do Secretário
Art. 25 – Compete ao secretário:
I.
Constatar a
presença dos Vereadores, ao abrir-se a sessão;
II.
Fazer a chamada
dos Vereadores e verificação de “quorum” nas ocasiões determinadas pelo
Presidente;
III.
Ler a ata por
determinação do Presidente ou deliberação do Plenário, as proposições e demais
papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV.
Fazer a
inscrição dos oradores;
V.
Superintender a
redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la, juntamente com o
Presidente;
VI.
Assinar com o
Presidente os atos da Mesa;
VII.
Substituir o
Vice-Presidente nos casos eventuais de ausência ocorrida durante as sessões, ou
por impedimento por prazo nunca superior a 10 (dez) dias.
CAPÍTULO II
Da Câmara Municipal
Art. 26 – A Câmara Municipal é constituída de Vereadores em exercício e
delibera em local, forma e número legal.
§ 1º - O local é o recinto destinado a sua sede.
§ 2º - A forma legal para deliberar é a estatuída pelo Título VI deste Regimento.
§ 3º - O número e o “quorum” determinado em lei ou
neste Regimento para a realização das sessões e para as deliberações ordinárias
e especiais.
Art. 27 – As deliberações da Câmara serão tomadas de acordo com os artigos 133
e 134 e seus parágrafos deste Regimento Interno.
Parágrafo Único – Sempre que não houver determinação
explícita, as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria
absoluta dos Vereadores.
Art. 28 – As atribuições de competência da Câmara Municipal serão as
estabelecidas pela Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 29 – São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas
representações partidárias, para em seu nome, expressarem, em Plenário, pontos
de Vista sobre assuntos em debate.
Parágrafo Único – No início de cada período
legislativo, os partidos comunicarão a Mesa a escolha de seus líderes.
CAPÍTULO III
Das Comissões
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 30 – As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros
da Câmara, destinados, em caráter permanente ou temporário, a proceder estudos,
emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o
legislativo.
Parágrafo Único – As Comissões da Câmara são:
-
Permanentes
-
Especiais
-
Processantes
-
De
representação
Art. 31 – A votação
para constituição dos membros das Comissões far-se-á mediante cédulas
impressas, datilografadas ou xerografadas, indicando-se os nomes dos
Vereadores, a legenda e as respectivas Comissões.
§ 1º - Não podem ser votados os Vereadores
licenciados, nem os suplentes, mesmo que em exercício.
§ 2º - O mesmo Vereador não pode ser eleito para
mais de 02 (?duas) Comissões Permanentes.
§ 3º - Na composição de qualquer Comissão assegurar-se-á tanto quanto
possível, a representação proporcional dos partidos na Câmara.
Art. 32 – Cada Comissão será constituída de 03 (três) Membros sendo um deles o
Presidente, o outro o Secretário e o terceiro denominado Membro.
Art. 33 – As Comissões tão logo constituídas, reunir-se-ão para eleição de
seus cargos, e deliberar sobre os dias de reunião e ordem dos trabalhos,
deliberações essas que serão consignadas em livro próprio.
§ 1º - O Secretário da Comissão substitui o
Presidente.
§ 2º - Serão destituídos das Comissões os Membros
que faltarem a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas.
Art. 34 – Nos casos de vaga, licença ou impedimentos de qualquer dos Membros
das comissões caberá ao Presidente da Câmara designar seu substituto, por
indicação do líder a que pertencer dentro da mesma legenda partidária.
SEÇÃO II
Dos Presidentes das
Comissões
Art. 35 – Compete aos Presidentes das Comissões:
I.
Determinar o
dia de reunião das comissões, dando ciência a Mesa;
II.
Convocar as
reuniões extraordinárias da Comissão;
III.
Presidir as
reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
IV.
Receber a
matéria destinada a Comissão e remeter ao Relator que designar;
V.
Zelar pela
observância dos prazos concedidos a Comissão.
SEÇÃO III
Das Comissões Permanentes
Art. 36 – As Comissões Permanentes são as seguintes:
I.
Comissão de
Redação e Justiça;
II.
Comissão de
Economia e finanças;
III.
Comissão de
Serviços e Obras Públicas;
IV.
Comissão de
Educação, Saúde e Bem-Estar Social.
V.
Comissão de
Meio Ambiente de Defesa do Consumidor (alterada pela
Resolução nº 136/2004)
Art; 37 – Compete a Comissão de Redação e Justiça manifestar-se sobre todos os
assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao aspecto constitucional, legal ou
jurídico, e quanto ao aspecto gramatical e lógico, quando solicitado seu
parecer por imposição regimental ou por deliberação ou plenário.
§ 1º - É obrigatória a audiência
da Comissão de Redação e Justiça sobre todos os processos que tramitarem pela
Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este
Regimento.
§ 2º - Concluindo a Comissão de
Redação e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve
o parecer ir a plenário para ser discutido e votado e, rejeitado ou aprovado o
parecer, prosseguirá o projeto sua tramitação para deliberação do Plenário por
aprovação ou eleição.
§ 3º - À Comissão de Redação e
Justiça compete manifestar-se, sobre o mérito, das seguintes proposições:
I.
Organização
administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II.
Contratos,
ajustes, convênios e consórcios;
III.