SUMÁRIO

 

TÍTULO I

FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL...................................................... 04

CAPÍTULO I – DA SEDE................................................................................................... 04

CAPÍTULO II – DAS SESSÕES LEGISLATIVAS............................................................ 04

CAPÍTULO III – DAS SESSÕES LEGISLATIVAS........................................................... 04

 

TÍTULO II

DA DIREÇÃO DOS TRABALHOS................................................................................ 06

CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES................................................................................ 06

SEÇÃO I - Da Mesa .......................................................................................................... 06

SEÇÃO II - Do Presidente................................................................................................... 07

SEÇÃO III - Do Vice-Presidente......................................................................................... 09

SEÇÃO IV - Do Secretário................................................................................................. 09

 

CAPÍTULO II – DA CÂMARA MUNICIPAL................................................................... 10

CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES................................................................................. 10

SEÇÃO I - Disposições Gerais............................................................................................ 10

SEÇÃO II - Dos Presidentes das Comissões........................................................................ 11

SEÇÃO III - Das Comissões Permanentes........................................................................... 11

SEÇÃO IV - Das Comissões Especiais................................................................................ 14

SEÇÃO V - Das Comissões Processantes............................................................................ 15

SEÇÃO VI - Das Comissões de Representação................................................................... 17

SEÇÃO VII - Dos Líderes................................................................................................... 17

 

TÍTULO III

DOS VEREADORES........................................................................................................ 19

CAPÍTULO I – Do exercício do mandato............................................................................ 19

CAPÍTULO II – Da Licença e da Substituição..................................................................... 20

 

TÍTULO IV

DAS SESSÕES.................................................................................................................. 21

CAPÍTULO I – DAS SESSÕES EM GERAL..................................................................... 21

CAPÍTULO II – DAS SESSÕES PÚBLICAS.................................................................... 22

CAPÍTULO III – DAS SESSÕES SECRETAS................................................................... 23

CAPÍTULO IV – DAS ATAS............................................................................................. 24

 

 

CAPÍTULO V – Dos Expedientes........................................................................................ 24

CAPÍTULO VI – Da Ordem do Dia.................................................................................... 26

 

TÍTULO V

DAS PROPOSIÇÕES....................................................................................................... 28

CAPÍTULO I – DAS PROPOSIÇÕES EM GERAL........................................................... 28

CAPÍTULO II – DO PROCESSO LEGISLATIVO............................................................ 29

CAPÍTULO III – DOS REQUERIMENTOS...................................................................... 31

CAPÍTULO IV – DOS SUBSTITUTIVOS E DAS EMENDAS......................................... 33

 

TÍTULO VI

DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES............................................................................. 34

CAPÍTULO I – DAS DISCUSSÕES.................................................................................. 34

CAPÍTULO II – DA VOTAÇÃO........................................................................................ 37

CAPÍTULO III – DA QUESTÃO DE ORDEM.................................................................. 40

CAPÍTULO IV – DA REDAÇÃO FINAL.......................................................................... 41

 

TÍTULO VII

DOS CÓDIGOS, DAS CONSOLIDAÇÕES E DOS ESTATUTOS.............................. 42

 

TÍTULO VIII

DO ORÇAMENTO........................................................................................................... 43

 

TÍTULO IX

DA TOMADA DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DA MESA.. 45

 

TÍTULO X

DA REFORMA DO REGIMENTO................................................................................ 47

 

TÍTULO XI

DA SANSÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO....................................................... 48

 

TÍTULO XII

DAS INFORMAÇÕES..................................................................................................... 50

 

TÍTULO XIII

DA POLÍCIA INTERNA.................................................................................................. 51

 

TÍTULO XIV

DA SECRETARIA............................................................................................................ 52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO I

 

 

FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I

Da Sede

 

 

Art. 1 – Câmara Municipal de Guarapari tem sua sede no Distrito Sede do Município de Guarapari-ES.

 

§ 1º - Enquanto a Câmara Municipal de Guarapari tiver o Plenário Vereador Ewerson de Abreu Sodré instalada em sede provisória, seu domicílio atenderá ao “caput” deste artigo, devendo sua localização ser por iniciativa da Presidência da Mesa, com aprovação da maioria absoluta dos vereadores, através de Resolução.

 

§ 2º - Em caso de ocorrência que impossibilite seu funcionamento na sede, a Câmara Municipal poderá reunir-se, eventualmente, em qualquer outro ponto do Território Municipal, por deliberação da mesa, “ad referendum” de dois terços dos Vereadores.

 

§ 3º - As Sessões Solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.

 

 

CAPÍTULO II

Das Sessões Legislativas

 

 

Art. 2 – A Câmara Municipal de Guarapari reunir-se-á durante as Sessões Legislativas:

a)           Ordinárias – nos períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

b)           Extraordinárias e Solenes – Quando com esse caráter forem convocadas.

 

 

CAPÍTULO III

Da Sessão de Instalação

 

 

Art. 3 – No dia do término de cada legislatura, em sessão de instalação, independentemente de convocação sob a Presidência do Vereador mais votado, dentre os eleitos ou dos presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse, de conformidade com os procedimentos previstos pela Lei Orgânica dos Municípios.

 

§ 1º - O Vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo, deverá fazê-lo até 10 (dez) dias depois da primeira sessão Ordinária legislativa.

 

§ 2º - No ato da posse, os Vereadores que estiverem nas situações de impedimento previstas pela Lei Orgânica dos Municípios, deverão desincompatibilizar-se.

 

§ 3º - Na ocasião da posse e no término do mandato os Vereadores deverão fazer declaração de bens, a qual será transcrita em livro próprio.

 

Art. 4 – Sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os eleitos ou dos presentes, e, havendo comparecimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão estes os componentes da mesa Diretora e as Comissões Permanentes, por escrutínio secreto e por votação favorável da maioria simples, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.

 

§ 1º - Se houver empate na votação para qualquer dos cargos, considerar-se-á eleita a chapa registrada que for encabeçada pelo Vereador mais idoso.

 

§ 2º - Não havendo número legal exigido por este artigo ou se a eleição não se fizer no mesmo dia da posse, por outra eventual ocorrência justificada, o Vereador que tiver assumido a direção dos trabalhos, permanecerá na Presidência e convocará durante 10 (dez) dias, sessões diárias, até que sejam eleitas a Mesa e as Comissões Permanentes, podendo, neste caso, ocorrer sua realização com a presença de apenas 1/3 (um terço) dos membros dos membros da Câmara; no último dia do prazo previsto neste parágrafo.

 

§ 3º - Os Vereadores ausentes não poderão concorrer, nem fazer parte das chapas da mesa, mesmo que de seus registros constem nomes e as respectivas autorizações, se adotando o mesmo critério para a eleição dos membros das Comissões Permanentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO II

 

 

DA DIREÇÃO DOS TRABALHOS

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições

 

 

SEÇÃO I

Da Mesa

 

 

Art. 5 – A Mesa não legisla e compete-lhe tão somente, a prática de atos nas funções diretivas, administrativas, disciplinadora e de execução das deliberações aprovadas pelo plenário nos trabalhos legislativos e, por suas expressas resoluções para a prática de ato de sua competência interna.

 

Art. 6 – A eleição para renovação da mesa realizar-se-á sempre no último dia do término do mandato da anteriormente constituída após dois períodos legislativos dos anos respectivos, havendo necessidade de autorização escrita para composição de seus membros para efeito de registro até a hora de início da sessão em que for realizada.

 

Art. 7 – A Mesa será composta por 05 (cinco) membros, como seja: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 1º Secretário e 2º Secretário, além de outros cargos julgados necessários por deliberação do Plenário como votação favorável de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara. (NR dada pela Resolução de nº 037/1999)

 

Art. 8 – O mandato da mesa será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo e/ou em acordo com o que estabelecer a legislação pertinente regulamentando a matéria.

 

Art. 9 – Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e este pelo Secretário.

 

Parágrafo Único – Ausente o Secretário, o Presidente convocará um dos Vereadores presentes para assumir os encargos da Secretaria durante a sessão em que houver a ocorrência.

 

Art. 10 – As funções de qualquer dos membros da mesa cessarão:

I.                    Pela posse da Mesa eleita para outro período de mandato;

II.                 Pelo término do mandato;

III.               Pela renúncia apresentada por escrito;

IV.              Pela morte;

V.                 Pela perda ou suspensão dos direitos políticos;

VI.              Pelos demais casos de extinção ou perda de mandato.

 

Art. 11 – Os membros da mesa deverão assinar o termo de posse.

 

Art. 12 – Dos membros da mesa, apenas o presidente não poderá fazer parte das comissões.

 

Art. 13 – A eleição da mesa, renovação ou preenchimento de qualquer vaga, far-se-á por escrutínio secreto, por voto indevassável, em cédula única impressa ou datilografada, com indicação dos nomes dos candidatos dos respectivos cargos, observado o disposto no artigo 4, seus parágrafos e artigo 6 deste regimento interno.

 

§ 1º - A cédula será envolta em sobrecarta, devidamente rubricada pelo Presidente.

 

§ 2º - Encerrada a votação, feita a apuração, os eleitos serão proclamados pelo Presidente, ficando automaticamente empossados.

 

§ 3º - Havendo mais de uma chapa concorrente e, para que haja efetivo sigilo da eleição, serão colocadas duas urnas receptoras, onde em uma serão recolhidos os votos que vão ser contados e na outra, os que serão incinerados imediatamente sem qualquer exame, logo após o término da eleição.

 

Art. 14 – Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada a eleição para preenchimento da vaga na sessão ordinária imediatamente seguinte a ocorrência do fato.

 

Parágrafo Único – Em caso de renúncia total da Mesa, proceder-se-á a nova eleição, na Sessão Ordinária imediata a que se deu a renúncia, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, observando o disposto e formalidades deste Regimento Interno.

 

Art. 15 – Compete a Mesa, além das atribuições previstas pela Lei Orgânica dos Municípios, as que se seguem:

 

I.             Elaborar e encaminhar, até 15 de setembro de cada ano, proposta orçamentária do Município, para o exercício seguinte;

II.          Orientar os serviços da Câmara, pelo que estabelece o artigo 5 deste Regimento;

III.        Elaborar ou modificar o Regimento Interno da Câmara, para sua apresentação com deliberação do Plenário;

IV.       Proceder a redação final das resoluções, na prática de atos de sua competência interna;

V.          Tratar da economia interna da Câmara com observância às suas dotações orçamentárias.

 

 

SEÇÃO II

Do Presidente

 

 

Art. 16 – O Presidente da mesa e o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.

 

Art. 17 – Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, notadamente as previstas pela Lei Orgânica dos Municípios, compete:

 

I.                    Presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as leis e normas legais vigentes;

II.                 Determinar ao Secretário da Mesa a leitura da ata e das comunicações que atender convenientes;

III.               Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, bem como, não consentir divagações ou incidentes estranhos aos assuntos em discussão;

IV.              Declarar finda a hora destinada ao pequeno expediente, aos prazos facultados aos oradores e as sessões;

V.                 Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença e do “quorum”;

VI.              Nomear os membros das Comissões Especiais, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

VII.            Preencher vagas nas comissões, nos casos do artigo 34 deste Regimento, por indicação dos lideres partidários;

VIII.         Assinar os editais, as portarias e demais expedientes da Câmara;

IX.              Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes quando for o caso, bem como, presidir a sessão de eleição da Mesa, quando de sua renovação e, dar-lhe posse;

X.                 Declarar a destituição de Vereador de seu cargo nas Comissões, nos casos previstos pelo § 2º do artigo 33 deste Regimento;

XI.              Manter a ordem dos trabalhos, advertindo os Vereadores que infringirem o Regimento Interno retirando-lhes a palavra ou suspendendo a sessão;

XII.            Resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

XIII.         Mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução dos casos análogos;

XIV.         Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

XV.           Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;

XVI.         Superintender os serviços administrativos, autorizar, nos limites do orçamento e, observadas as formalidades legais, as despesas e requisitar do Executivo as transferências dos valores das quotas de duodécimos;

XVII.      Apresentar, no fim do mandato de Presidente, o relatório dos trabalhos da Câmara;

XVIII.    Nomear, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhe férias, licenças, abonos de falta, aposentadoria e acréscimo de vencimentos, determinados por lei e promover-lhes responsabilidade administrativas, civil e criminal;

XIX.         Determinar a abertura de sindicância e inquérito administrativo;

XX.           Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara.

 

Art. 18 – São ainda atribuições do Presidente:

I.                    Substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica dos Municípios;

II.                 Zelar pelo prestígio da Câmara, pelos direitos, garantia, inviolabilidade e respeito devidos a seus Membros.

 

Art. 19 – Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos ao plenário.

 

 

§ 1º - Deverá o Presidente submeter-se a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente.

 

§ 2º - O Presidente não poderá apresentar proposições nem tomar parte nas discussões, sem passar a Presidência ao seu substituto durante as sessões.

 

Art. 20 – O Presidente da Câmara ou seu substituto só terá direito a voto:

I.                    Na eleição da Mesa;

II.                 Quando a matéria exigir para sua aprovação voto favorável de 2/3 (dois terços) ou 4/5 (quatro quintos) dos Membros da Câmara, nos casos em que houver necessidade de complementação de quorum.

III.               Quando houver empate em qualquer votação do plenário;

IV.              Nas votações secretas.

 

Art. 21 – No exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá o Presidente ser interrompido ou apartado.

 

Art. 22 – Quando o Presidente não se achar no recinto a hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á, cedendo-lhe o lugar logo que, presente, deseje assumir a cadeira presidencial.

 

Art. 23 – Os recursos contra atos do Presidente serão interpostos dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ocorrência, por simples petição, a ele dirigida.

 

§ 1º - O recurso será encaminhado a Comissão de Redação e Justiça, para opinar e elaborar o Projeto de Resolução, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento do recurso.

 

§ 2º - Apresentando o parecer, como Projeto de resolução, acolhendo ou denegando o recurso, será incluído na pauta da Ordem do Dia, da sessão imediata e submetido a uma única discussão e votação.

 

§ 3º - Os prazos marcados neste artigo são fatais e correm dia a dia.

 

 

SEÇÃO III

Do Vice-Presidente

 

 

Art. 24 – Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos casos eventuais de ausência durante as sessões, ou por seu impedimento, caso em que, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.

 

 

SEÇÃO IV

Do Secretário

 

 

Art. 25 – Compete ao secretário:

I.                    Constatar a presença dos Vereadores, ao abrir-se a sessão;

II.                 Fazer a chamada dos Vereadores e verificação de “quorum” nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III.               Ler a ata por determinação do Presidente ou deliberação do Plenário, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV.              Fazer a inscrição dos oradores;

V.                 Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la, juntamente com o Presidente;

VI.              Assinar com o Presidente os atos da Mesa;

VII.            Substituir o Vice-Presidente nos casos eventuais de ausência ocorrida durante as sessões, ou por impedimento por prazo nunca superior a 10 (dez) dias.

 

 

CAPÍTULO II

Da Câmara Municipal

 

 

Art. 26 – A Câmara Municipal é constituída de Vereadores em exercício e delibera em local, forma e número legal.

 

§ 1º - O local é o recinto destinado a sua sede.

 

§ 2º - A forma legal para deliberar é a estatuída pelo Título VI deste Regimento.

 

§ 3º - O número e o “quorum” determinado em lei ou neste Regimento para a realização das sessões e para as deliberações ordinárias e especiais.

 

Art. 27 – As deliberações da Câmara serão tomadas de acordo com os artigos 133 e 134 e seus parágrafos deste Regimento Interno.

 

Parágrafo Único – Sempre que não houver determinação explícita, as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos Vereadores.

 

Art. 28 – As atribuições de competência da Câmara Municipal serão as estabelecidas pela Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 29 – São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias, para em seu nome, expressarem, em Plenário, pontos de Vista sobre assuntos em debate.

 

Parágrafo Único – No início de cada período legislativo, os partidos comunicarão a Mesa a escolha de seus líderes.

 

 

CAPÍTULO III

Das Comissões

 

 

SEÇÃO I

Disposições Gerais

 

 

Art. 30 – As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados, em caráter permanente ou temporário, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo.

 

Parágrafo Único – As Comissões da Câmara são:

-         Permanentes

-         Especiais

-         Processantes

-         De representação

 

Art. 31 A votação para constituição dos membros das Comissões far-se-á mediante cédulas impressas, datilografadas ou xerografadas, indicando-se os nomes dos Vereadores, a legenda e as respectivas Comissões.

 

§ 1º - Não podem ser votados os Vereadores licenciados, nem os suplentes, mesmo que em exercício.

 

§ 2º - O mesmo Vereador não pode ser eleito para mais de 02 (?duas) Comissões Permanentes.

 

§ 3º - Na composição de qualquer Comissão assegurar-se-á tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos na Câmara.

 

Art. 32 – Cada Comissão será constituída de 03 (três) Membros sendo um deles o Presidente, o outro o Secretário e o terceiro denominado Membro.

 

Art. 33 – As Comissões tão logo constituídas, reunir-se-ão para eleição de seus cargos, e deliberar sobre os dias de reunião e ordem dos trabalhos, deliberações essas que serão consignadas em livro próprio.

 

§ 1º - O Secretário da Comissão substitui o Presidente.

 

§ 2º - Serão destituídos das Comissões os Membros que faltarem a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas.

 

Art. 34 – Nos casos de vaga, licença ou impedimentos de qualquer dos Membros das comissões caberá ao Presidente da Câmara designar seu substituto, por indicação do líder a que pertencer dentro da mesma legenda partidária.

 

 

SEÇÃO II

Dos Presidentes das Comissões

 

 

Art. 35 – Compete aos Presidentes das Comissões:

I.                    Determinar o dia de reunião das comissões, dando ciência a Mesa;

II.                 Convocar as reuniões extraordinárias da Comissão;

III.               Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;

IV.              Receber a matéria destinada a Comissão e remeter ao Relator que designar;

V.                 Zelar pela observância dos prazos concedidos a Comissão.

 

 

SEÇÃO III

Das Comissões Permanentes

 

 

Art. 36 – As Comissões Permanentes são as seguintes:

I.                    Comissão de Redação e Justiça;

II.                 Comissão de Economia e finanças;

III.               Comissão de Serviços e Obras Públicas;

IV.              Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social.

V.                 Comissão de Meio Ambiente de Defesa do Consumidor (alterada pela Resolução nº 136/2004)

 

 

Art; 37 – Compete a Comissão de Redação e Justiça manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao aspecto gramatical e lógico, quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou por deliberação ou plenário.

 

§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Redação e Justiça sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.

 

§ 2º - Concluindo a Comissão de Redação e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a plenário para ser discutido e votado e, rejeitado ou aprovado o parecer, prosseguirá o projeto sua tramitação para deliberação do Plenário por aprovação ou eleição.

 

§ 3º - À Comissão de Redação e Justiça compete manifestar-se, sobre o mérito, das seguintes proposições:

I.                    Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;

II.                 Contratos, ajustes, convênios e consórcios;

III.